terça-feira, 17 de novembro de 2009

Placa da Prefeitura de São Paulo proíbe "transar" em linha do trem

 

Entre o canto de pássaros, muito verde e ninguém mais por perto, uma placa fincada ao lado dos trilhos da ferrovia de Engenheiro Evangelista de Souza, no extremo sul da cidade de São Paulo, anuncia: "É proibido transar sobre a linha férrea”. Logo abaixo, outro aviso: “A  é de reclusão de dois a cinco anos e multa, conforme o artigo 260 do Código Penal”.

O aviso está errado, segundo a Secretaria Municipal de Verde e Meio Ambiente e a concessionária ALL, que têm logotipos na placa. De acordo com ambas, foi efeito de vandalismo.

A secretaria explica: o autor da gracinha descolou as quatro últimas letras (adesivadas) da palavra "transitar" e colou de volta as duas últimas, chegando a "transar". De fato, as letras "a" e "r" estão desalinhadas na comparação com as restantes. A secretaria já pediu alterações à concessionária.

O "vândalo", porém, tem sua razão ao avisar que sexo nos trilhos não está liberado. O artigo 233 do Código Penal proíbe "ato obsceno em lugar público" e prevê "detenção de três meses a um ano, ou multa". Já o 260 prevê prisão ou multa a quem "impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro".

Vi no Folha Online.

Nenhum comentário: